O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu recomendar que o leilão do mega terminal de contêineres do porto de Santos, Tecon Santos 10, seja realizado em duas fases, sendo a primeira vedada a participação de armadores (armadores). A recomendação segue o Ministério dos Portos e Aeroportos e a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). 🔎 Considerado o empreendimento mais esperado do setor, o terminal deverá aumentar em cerca de 50% a capacidade de movimentação de contêineres do porto. 🔎 Com investimento estimado de R$ 6,45 bilhões e contrato inicial de 25 anos, renováveis até 70 anos, o Tecon Santos 10 ocupará uma área estratégica de 621,9 mil m² no Píer do Sabo, no litoral paulista. A maioria dos ministros seguiu a opinião do revisor Bruno Dantas. Segundo ele, esta proibição é necessária porque “os armadores proprietários de terminais não só ganham com as portagens, mas também com exclusão de outros armadores que possam operar linhas marítimas naquele porto”. Esta decisão, portanto, afasta os principais players do setor. Assista a vídeos de tendências no G1 Além disso, o acordo incluiu a determinação da obrigatoriedade da construção de um pátio ferroviário interno com capacidade mínima de escoamento pré-determinada, além de uma recomendação para avaliar o aumento do preço mínimo de outorga, atualmente fixado em zero. Proposta da Antak A posição de Dantus adotou em parte a proposta da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antak), que preconizava um leilão em duas fases. Na primeira, as operadoras que já controlam os terminais de contêineres do Porto de Santos ficarão impedidas de participar. Caso não haja interessados, a segunda fase será aberta pela participação em massa, incluindo os titulares. Se um deles vencer, deverá dividir seu ativo circulante antes de assinar um novo contrato. Segundo Antak, esta estratégia reduzirá o risco de uma maior concentração económica e operacional sob o controlo de operadores já estabelecidos no complexo portuário. G1 em 1 minuto – Santos: Contrato portuário de Santos suspenso após decisão de Antak O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, discordou. Para isso, não há justificativa para restrição ou faseamento de disputas. Anastasia argumentou que todos os operadores deveriam poder participar livremente; Se um candidato vencer, ele deverá se desfazer dos bens do porto. “Ao prever um processo de licitação em duas etapas e exigir investimento apenas na segunda, a Antak possibilita que um titular se apresente como participante”, disse o ministro em votação em novembro. A expectativa é que o assunto chegue à Justiça. O próprio ministro Benjamin Zimler indicou isso durante a votação. Segundo ele, o processo levará “involuntariamente” a contestações jurídicas, seja de um lado ou de outro.


















