Para a defesa, o crime não é homicídio culposo, mas sim homicídio culposo sem intenção de matar. Nos casos de homicídios de condução, os réus são julgados por um juiz, e não por um júri, e a pena costuma ser de 2 a 4 anos de prisão, o que também pode resultar em prisão, mas com pena indeterminada.

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