
Divulgação de fiscalização do Ministério da Agricultura O Ministério da Agricultura atualizou as regras que definem quais alimentos podem entrar no Brasil na bagagem dos viajantes e como funciona a autorização para produtos com restrições. A portaria foi publicada no Diário Oficial do sindicato nesta segunda-feira (5). Os ovos, por exemplo, não estavam na lista de proibição de 2025, mas passarão a fazer parte dela em 2026, disse o Ministério da Agricultura ao g1. A regra vale mesmo que o produto esteja na embalagem original, etiquetada e lacrada, segundo o ministério. Assista aos vídeos que estão em alta no G1 O Ministério da Agricultura afirmou que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, trazendo riscos às lavouras, aos animais e até à saúde humana. Por exemplo, a carne suína só entra no Brasil com autorização porque pode transmitir a peste suína africana. A doença, causada por um vírus, é fatal para os suínos e não tem vacina nem tratamento. Hoje esta doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e América. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne suína do mundo. Alimentos proibidos Arte/G1 Além desses produtos, o ministério alerta que pode haver bloqueios com surtos de doenças com produtos de determinados países. Por exemplo, em casos de gripe aviária, peste suína africana e dermatose nodular infecciosa. A organização destaca ainda que não só os vegetais frescos, mas também aqueles que possam conter algumas doenças podem ser confiscados. É o caso das folhas de chá secas, cujo processo de secagem não é conhecido. Como ser aprovado? Para entrar no país com esses alimentos é preciso se cadastrar na Declaração Eletrônica e Material de Viajante (e-DBV). Depois, é preciso ir até a unidade do Vigiagro no controle aduaneiro para finalizar o processo. Além disso, quando o Ministério da Agricultura perceber que são necessários controlos mais rigorosos, poderá também ser solicitada uma autorização prévia de importação. Nesta categoria é necessário informar: detalhes dos produtos agrícolas importados, incluindo quantidade, forma de embalagem e origem e país de origem; Meio de transporte, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre (por lago), rodoviário e ferroviário; Rota de transporte autorizada, especificada como bagagem que acompanha; Local de entrada em território nacional; Identidade do viajante que transporta produtos agrícolas, incluindo nome completo, CPF e número do passaporte; Duração da autorização de importação. Neste caso, a autorização deverá ser transmitida eletronicamente pelo Serviço Técnico Emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada. Caso um produto irregular seja apreendido, ele deverá ser destruído. Segundo o Ministério, são realizados dois métodos para destruição: autoclavagem (o produto é aquecido a 133°C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e incineração. Os procedimentos são de responsabilidade do administrador aeroportuário. A norma que rege o assunto prevê outras medidas, mas não especifica quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem. Leia mais: Após pressão da agropecuária, governo suspende temporariamente a lista de tilápia como produto aprovado para espécie invasora, mesmo quando não é exigida documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, selo e sem sinais de infração. Alguns exemplos são: Extratos ou concentrados de todas as espécies de carne e peixe. carnes e peixes defumados, secos, salgados ou desidratados; derivados de carne suína enlatada; gelatina; Leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo natas; creme de leite; leite em pó ou soro de leite; Pastas para barrar à base de manteiga, manteiga clarificada (ghee) e produtos lácteos; Iogurte, kefir, iogurte e outras bebidas lácteas fermentadas; Proteína do leite e hidrolisado de lactose; Queijos e requeijão, excluindo produtos lácteos produzidos a partir de leite bovino e de búfala provenientes de países com notificação de dermatose nodular infecciosa (ex. Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha); bolos, biscoitos, biscoitos, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces folhados, pastéis, doces e guloseimas; nozes torradas e salgadas; bebidas destiladas e fermentadas; vinagre; suco de óleo vegetal; geleias, conservas; Outros produtos industriais esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, torrados ou secos em estufa. Veja também: Vacas uruguaias à beira da morte após navio aterrissar na Líbia, e ONG pede investigação sobre saúde animal Tarifas Trump: Veja nova lista de produtos brasileiros isentos de tarifas de 40% Espanha convoca exército para evitar que porcos contraiam peste suína africana Sem o Brasil? O que significa a inclusão dos peixes na lista de espécies invasoras?


















