Ao longo da última semana, as Unidades Orientadas para a Exportação (EOUs) têm enfrentado vários processos envolvidos na importação dos seus produtos ao abrigo das Regras Aduaneiras (Importação de Mercadorias a Taxa Concessional ou para Utilização Final Específica) de 2022 (Regras IGCRS). Alguns deles queixaram-se de atrasos no desalfandegamento das suas mercadorias, resultando em sobrestadias e retenção de contentores.

Ao abrigo da Notificação 52/2003-Alfândega datada de 31 de Março de 2003, as EOU importam as suas necessidades sem pagar qualquer imposto, exigindo-lhes que sigam as normas do IGCRS. No mês passado, o Conselho Central de Impostos Indiretos e Aduaneiros (CBIC) solicitou a aceitação da EOU.

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