O projeto de lei 8.115/2025, que estende a idade máxima permitida pela produção de veículos usados no transporte escolar urbano, foi aprovado na casa. A questão alterou a Lei Municipal nº 4.660/2008, que “estabelece regras relacionadas ao transporte escolar da cidade no município”. A nova idade máxima é de 20 anos, que é cinco a mais que a expectativa anterior.


















