Sábado, 20 de dezembro de 2025 – 10h40 WIB

Jacarta – explica o contador e especialista tributário Dadang Suvarna PT Citra Marga Nusfala Persada Tbk (CMNP) não pode recuperar a perda sofrida pela empresa em decorrência de transações de Certificados de Depósito Negociáveis ​​(NCD) a terceiros.

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Isto porque a CMNP recebeu uma compensação da Direção-Geral dos Impostos. Dadang deu esta resposta em relação a uma pergunta do consultor jurídico da MNC Asia Holding Hotman Paris Hutapiya.

Hotman revelou inicialmente que a carta de solicitação de restituição apresentada pelo CMNP afirmava que o projeto de lei das DNT não poderia mais ser cobrado de nenhuma parte.

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Hotman Paris, consultor jurídico da MNC Asia Holding, ao perguntar ao contador e especialista tributário Dadang Suvarna

“A Carta de Solicitação de Reembolso de Imposto (CMNP) inclui uma declaração por escrito assinada pelo Conselho de Administração informando que esta fatura não pode ser cobrada de nenhuma parte. Hotman perguntou.

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Respondendo a isso, Dadang disse que o que a empresa fez foi uma infração fiscal.

Dadang disse que se a restituição do imposto tivesse sido concedida à empresa, o estado teria de arcar com o prejuízo da empresa.

“Se o incidente for uma infracção fiscal, porque o denunciaram, enviaram uma carta à Direcção Geral de Impostos a dizer que já não pode ser cobrado, portanto está a ser pago, o que significa que o Estado cobriu os prejuízos nas suas declarações fiscais de prejuízos fiscais”, respondeu Dadang.

Dadang destacou que se a empresa que recebe a compensação ainda estiver cobrando de outras partes, isso significaria que a empresa não reconheceu o relatório financeiro anterior.

Na verdade, a Direcção-Geral dos Impostos verifica sempre os relatórios financeiros antes de proceder à compensação.

“Portanto, se numa data posterior (dia) a empresa disser que pode ser cobrado novamente, os relatórios financeiros apresentados desde 1999-2014, ou desde o momento em que foi apresentado até ao seu final até que o caso seja estabelecido, então os relatórios financeiros apresentados ao OJK, ao público ou à administração fiscal serão enganosos”, disse ele.

Dessa forma, a empresa também poderá receber sanções penais relacionadas à legislação tributária.

Abordou o artigo 39 da Lei nº 6 de 1983 relativo às disposições gerais e aos procedimentos fiscais.

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“Portanto, há sanções para quem violar o artigo 39 relacionado ao não preenchimento adequado do SPT, então os contribuintes devem calcular quanto imposto e quanta sanção haverá, com pena máxima de 400 por cento”, frisou.

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