Quando um funcionário sai da empresa, sua conta do FGTS fica inativa e apenas são feitos saques em determinadas circunstâncias. Lucas Figueira/G1 Todo funcionário público tem uma conta aberta em seu nome assim que começa a trabalhar na empresa. Essa conta, cuja gestão é de responsabilidade do empregador, foi criada com a finalidade exclusiva de depositar recursos destinados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, FGTS. O FGTS é um direito do trabalhador formal com carteira assinada. No momento da nomeação, a empresa depositará mensalmente o valor equivalente a 8% do salário do empregado e não haverá desconto no pagamento do salário. Quando o funcionário sai da empresa, esses depósitos deixam de acontecer e a conta fica inativa. Em alguns casos, é possível sacar valores já depositados no momento da demissão. Em outros, não. Entenda todos os detalhes abaixo. Conta Inativa do FGTS Quando é possível sacar dinheiro de Conta Inativa? Como sacar o valor? Como Consultar Saldo de Conta Inativa Leia Mais Consórcio ou Financiamento? Entenda a diferença e saiba como escolher o golpe do ‘0800’: saiba como identificar e o que fazer para não cair nessa Tarifa social: saiba se você pode ganhar desconto na conta de luz do FGTS e perder para a inflação Não é possível ter conta FGTS inativa FGTS O objetivo da criação de conta FGTS e seu provisionamento mensal é criar uma espécie de reserva para o trabalhador, que pode ser sacada em determinadas circunstâncias, como demissão sem justa causa, rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado ou aposentadoria por tal Nas situações em que o funcionário se desliga da empresa por demissão sem justa causa, ele pode sacar o dinheiro, quando a demissão é por justa causa ou o funcionário pede demissão, o valor pago fica bloqueado na conta. Nestes dois últimos casos, à medida que o trabalhador deixa de trabalhar para a empresa, o empregador deixa de pagar o depósito mensal – desativando assim a conta. Mesmo que a conta esteja inativa, o dinheiro ainda está lá e continua rendendo juros e correções financeiras. Quando posso sacar dinheiro de uma conta inativa? Quando um empregado é demitido sem justa causa, o FGTS pode ser sacado da conta aberta da empresa em que trabalhava. Além disso, caso haja saldos relativos a outras contas inativas, é possível sacar os valores ainda no momento do encerramento. Para quem pediu demissão ou foi demitido por justa causa, a lei permite saques de contas inativas em determinadas circunstâncias. Veja quais cursos: Aposentadoria; Adquirir casa própria ou pagar um crédito à habitação; recordação de aniversário; Desastres naturais (saque de calamidade); Rescisão do contrato por prazo determinado; doença grave; Rescisão por falência, morte de empregador individual, empregador doméstico ou invalidez do contrato; Rescisão do contrato por culpa mútua ou força maior; Rescisão por acordo entre empregado e empregador; Suspensão do trabalho ocasional; morte de trabalhador; Idade igual ou superior a 70 anos; aquisição de órteses e próteses; Três anos fora do regime do FGTS para contratos de trabalho datados de 14/07/1990; Conta vinculada por três anos sem depósito de FGTS por contrato de trabalho celebrado até 13/07/1990; mudanças no sistema jurídico; Saque Restante – Contas com saldo inferior a R$ 80,00. Outras circunstâncias que podem levar ao saque podem ser consultadas na página do FGTS, site da Caixa. FGTS distribuirá R$ 15,2 bilhões em lucros de 2023 para contas dos trabalhadores Como sacar dinheiro? Quando o trabalhador se enquadra em alguma modalidade de saque da conta do FGTS, ele pode solicitar o valor pelo aplicativo ou indo até uma agência da Caixa. No aplicativo você pode consultar todos os valores disponíveis para saque. (Veja abaixo) Para solicitar o saque, o colaborador deve: Na página inicial do App, clicar na opção “Solicite seu Saque 100% Digital”; Escolha qual método de saque combina com você; Siga as etapas de verificação de segurança; indicar conta bancária (na Caixa ou outra instituição financeira) para receber os valores; Forneça os documentos necessários para comprovar que você está no método de saque escolhido. Dentro do aplicativo, o FGTS também disponibiliza informações sobre o andamento do processo, desde a solicitação, o saque até a liberação dos recursos. Quem optar por ir até uma agência da Caixa precisará apresentar todos os documentos que comprovem o direito ao saque e demais informações sobre o andamento serão fornecidas pela agência. Como consultar o saldo de uma conta inativa Para consultar o saldo de uma conta inativa do FGTS, o trabalhador pode acessar o aplicativo ou site da Caixa. Dentro do aplicativo FGTS, a opção “Saldo Total” será exibida no topo da página principal. Para verificar o saldo, você precisa clicar no botão do olho, que diz “Toque para mostrar o saldo”. Logo abaixo, há a tabela “Resumo do seu FGTS”, onde é possível conferir o extrato completo de todas as empresas em que a pessoa trabalhou, ou seja, contas inativas. O último depósito corresponderá ao mês do desligamento e nos meses subsequentes as variações de valores representam correções financeiras. A consulta de saldo pelo site do internet banking ou pelo app Caixa está disponível apenas para correntistas em banco. O acesso ao site é somente via computador. Para visualizar o saldo e extrato exibidos na mesma página, é necessário: acessar a conta pelo site www.caixa.gov.br; Clique em “Benefícios e Programas” ou “Serviços ao Cidadão”; Clique em “FGTS”; Clique em “Extrato FGTS”; Informe o número do PIS e CPF; Digite sua senha; No menu, selecione “FGTS” e depois “Extrato Completo”. Os dados serão exibidos da mesma forma que no aplicativo FGTS.