
Divulgação Palmeiras do Tocantins/Prefeitura Municipal de Palmeiras do Tocantins A ex-prefeita de Palmeiras do Tocantins Anice Alves de Sousa, conhecida como Jay Ademar, foi considerada culpada de fraudar concurso público municipal realizado em 2007, há 18 anos. Outros seis envolvidos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO). Segundo o Ministério Público do Tocantins (MPTO), há indícios de que o concurso foi fraudado para favorecer pessoas ligadas ao então gestor. A investigação revelou que 20 candidatos aprovados tinham ligações diretas com Zé Ademar, sua esposa, filhos, sobrinhos, genros e colegas vereadores. O g1 tentou contato com Zé Ademar, mas não obteve resposta. Os nomes dos demais condenados não foram divulgados pelo MPTO nem pelo TJTO e seus advogados não foram localizados. 📱 Clique aqui para acompanhar o canal g1 TO no WhatsApp g1 A Prefeitura de Axixá e o MPTO foram questionados se os autorizados tomaram posse e qual a situação deles, mas não houve resposta até a última atualização desta reportagem. Fraude e favoritismo Segundo o MPTO, a decisão afirmou que houve uma “sanção estatisticamente improvável”, uma violação dos princípios do nepotismo disfarçado e da impessoalidade. O processo revelou que a empresa Consulderh foi contratada sem licitação e sem comprovação de perícia técnica. Outra irregularidade ocorreu quando a comissão organizadora era constituída exclusivamente por funcionários temporários, contrariando a regra que exige pelo menos dois funcionários permanentes. Naquela época, o edital foi publicado apenas nos muros da prefeitura e no Diário Oficial, limitando a participação de candidatos de outras cidades. Além disso, o local e o horário do exame foram anunciados com apenas três dias de antecedência. Consulderh foi condenado junto com os deputados, o então assessor jurídico do município e três membros da comissão organizadora. A reportagem tentou contato com os dirigentes da empresa, mas não obteve resposta. Maior ausência de finalidade e ausência de danos materiais ao erário. O MPTO recorreu da decisão, sustentando que os atos irregulares que violam a política são independentes de danos monetários. Para o Ministério Público, “a vantagem indevida a terceiros foi resultado direto e intencional de toda a engrenagem fraudulenta montada”. Um recurso pode ser interposto para um tribunal superior. Os arguidos foram punidos com pena cível igual a 24 vezes a remuneração então auferida e com proibição de quatro anos de contratar direta ou indiretamente com autoridades públicas ou de aceitar benefícios fiscais ou creditícios. Veja também: MPTO investiga casos de nepotismo em cidades do interior do Tocantins; MPTO investiga casos de nepotismo em municípios do interior do Tocantins e entende; Veja mais notícias da região no G1 Tocantins para entender.


















