
Moraes votou pela censura de 5 dos 7 membros da antiga Cúpula do PM do DF, em 8 de janeiro. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou nesta quarta-feira (3) pela condenação de cinco dos sete integrantes da ex-cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Os militares estão a ser processados por frustrarem o golpe de Estado de 8 de janeiro de 2023. ✅ Clique aqui para acompanhar o canal g1 DF no WhatsApp O voto de Dino segue o entendimento do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, que votou na sexta-feira (28). O julgamento segue até o dia 5 de dezembro e é conduzido pela primeira turma do STF Ex-integrantes da direção da PM do DF, réus da ação de exclusão no STF TV Globo/Reprodução Moraes votaram pela condenação: Fábio Augusto Vieira (Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal na época do ocorrido); Kleptor Rosa Gonsalves (então Subcomandante Geral); Jorge Eduardo Barreto Naim (Coronel da PMDF); Paulo José Ferreira de Sousa Bejera (Coronel da PMDF); Marcelo Casimiro Vasconcelos (Coronel da PMDF). Moraes propôs pena de 16 anos para os réus, incluindo 13 anos e seis meses de prisão (em regime fechado), dois anos e seis meses de detenção (em regime semiaberto ou aberto) e multa de 100 dias (multa no valor de um terço do salário mínimo por dia). Ele também votou pela desqualificação de cinco réus de cargos públicos. Moraes, porém, votou pela absolvição dos dois réus. São eles: Flávio Silvestre de Alencar (Major da PMDF); Rafael Pereira Martins (Tenente da PMDF). Detalhamento do voto do relator Alexandre de Moraes no julgamento do Núcleo 3 da trama golpista de Gustavo Moreno/STF Para fundamentar seu voto, Moraes utilizou mensagens, depoimentos e uma comparação entre o plano da liderança da PMDF e as medidas padrão que deveriam ter sido tomadas. O ministro vê o comportamento de exclusão como um contributo relevante no dia 8 de janeiro, apontando para a aceitação tácita e adaptação emocional ao risco. Segundo Moraes, “não houve apenas falhas isoladas”, a Polícia Militar já estava ciente dos potenciais riscos. O ministro pediu a condenação dos cinco réus pelos crimes: tentativa de derrubada violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de estado; Danos qualificados resultantes de violência e ameaças graves, nomeadamente contra bens da União e danos substanciais às vítimas; Deterioração do patrimônio tombado. Como justificativa, Mores disse que “a resposta do Estado não pode ser insuficiente em termos de razoabilidade e proporcionalidade na fixação de sanções”. Em outras palavras, a punição deve ser justa e proporcional ao que o réu fez. E a resposta do governo não deve ser fraca ou inadequada. Os réus usam tornozeleiras eletrônicas enquanto vândalos atacam as sedes dos três poderes em Brasília. Os sete réus reprodutivos/extraordinários estão em liberdade provisória e utilizam tornozeleira eletrônica como medida cautelar imposta pela Justiça. Além disso: não podem sair da cidade e devem ficar em casa à noite e nos finais de semana com tornozeleira eletrônica. Eles têm que comparecer ao tribunal todas as segundas-feiras. Eles estão proibidos de sair do país – todos os passaportes são cancelados. Documentos de licença de porte de arma e registros de atividade com armas foram suspensos. Eles estão proibidos de usar as redes sociais. Eles não podem se comunicar com outras pessoas que estão investigando. Em outubro, o ministro Alexandre de Moraes determinou que o governo do DF enviasse atualizações diárias sobre a situação das tornozeleiras eletrônicas aos ex-membros da liderança da PMDF. O que o Ministério Público está dizendo? Ministério da Justiça divulga novas fotos de ataque a três sedes de poder em Brasília 8 de janeiro Divulgação/Ministério da Justiça e Segurança Pública Procuradoria-Geral (PGR) acusa ex-líder da PMDF de não agir apesar do conhecimento prévio do risco e da probabilidade dos ataques de 8 de janeiro. Segundo as denúncias, os comandantes não reforçaram o policiamento, impediram o ataque ou agiram para contê-lo, o que facilitou a ação dos grupos golpistas que destruíram os quartéis-generais das três forças. A PGR afirma que os envolvidos participavam conscientemente de um movimento que exigia o Estado democrático de direito. Os policiais também são responsáveis pelos crimes dos acusados de participar das atividades do 8 de janeiro. Porque a legislação penal brasileira permite punições por omissões, e não apenas por atos. Em alguns casos, quando a omissão é punida, pode responsabilizar a pessoa por um crime que não agiu para prevenir. Esta é a condição dos primeiros-ministros. Na denúncia, a PGR destacou que deveriam ser punidos com exclusão, uma vez que tinham o “cargo de zamindar” ou “zamindar”, ou seja, o dever de vigilância, proteção e cuidado, que decorre da Constituição. A Constituição confere aos policiais militares o dever de “manter a ordem pública”. Além disso, a lei orgânica da PM do DF estabelece que a sociedade anônima deve assegurar o livre “exercício dos poderes constituídos”. A PGR referiu ainda que o Código Penal também detalha o chamado “cargo de fiador”, responsável por quem “tem, por lei, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância”. Dado que os primeiros-ministros não agiram – deliberadamente, como alegado – poderiam ser responsabilizados pelos mesmos crimes cometidos pelos agressores. O que diz a força de defesa? A defesa dos acusados negou qualquer irregularidade e exigiu a absolvição dos policiais. Consideram que não há provas de qualquer crime ou má conduta. Leia mais notícias sobre a região no G1 DF.


















