“Infelizmente, em decorrência da lei (Lei 9.096/95 – REspEl n° 060026764; AGR-RO 060023248) e da suspensão dos direitos políticos do nosso honorável Presidente, Jair Bolsonaro, também terá um efeito inicial, incluindo a condenação das respectivas atividades partidárias do nosso líder. A decisão sobre a AP 2668 continua.


















