
Taxa mínima de consumo não é permitida em Pernambuco, diz representante da OAB Desde 2005, uma lei estadual proíbe cobrança mínima de consumo em bares e restaurantes em Pernambuco, conforme código estadual de defesa do consumidor. A regra voltou a ser contestada após alguns turistas mato-grossenses atacarem Porto de Galinhas, no Grande Recife, ao se recusarem a pagar um suposto aumento no valor cobrado pelo uso de cadeiras e guarda-sóis na praia (saiba mais abaixo). O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE), Joaquim Guerra, disse que os comerciantes podem alugar por esses itens, mas não estão autorizados a vincular esse serviço ao requisito de gasto mínimo (veja vídeo acima). “Essa cobrança é possível, desde que não seja vendido nenhum produto, comida ou bebida naquela banca. Mas não pode incentivar um preço mínimo de consumo. O consumidor tem a liberdade de sentar e comer à vontade, sem qualquer pressão ou coação”, explicou. ✅ Receba notícias do g1 PE no WhatsApp Segundo o advogado, a transparência das informações é essencial para garantir os direitos do consumidor, principalmente na prestação de serviços. “É uma relação de consumo e um dos pilares da relação de consumo é a transparência, é o direito à informação, que é garantido ao consumidor, deve existir a existência de boa-fé. Portanto, essa informação deve ser clara logo no início, na forma pré-contratual, quando se inicia a negociação e é prestado o serviço ao consumidor. Segundo o presidente da comissão, ao detectar uma prática abusiva, o consumidor deve entrar em contato com o órgão competente para registrar a denúncia e evitar o confronto direto. “Não contratar, procurar órgãos de segurança, talvez procurar órgãos fiscalizadores, reclamar com prefeitura, prefeitura e polícia. A relação já existe, o serviço já está sendo prestado, não orientamos de forma alguma que o consumidor chegue ‘finalmente’, a um caminho real. Proteja-se e, imediatamente, procure um boletim de ocorrência”, afirmou, “O artigo 71 do Código do Consumidor Lei Estadual 16.559 prevê a proibição de tarifas mínimas de consumo, que estabelece o código de defesa do consumidor de Pernambuco. A regra A proibição de tais práticas existe desde 2005, 14 anos antes da edição do próprio código de defesa do consumidor, e prevê multa de R$ 600 a R$ 50 mil para estabelecimentos que descumprirem. Um dos balneários mais conhecidos do país é Puerto de Galinhas, na região metropolitana do Recife, a cerca de 60 quilômetros de distância. de atividades na barraca onde os turistas foram espancados durante uma semana A gestão municipal também disse que Porto de Galinhas vai reforçar a fiscalização para coibir práticas irregulares, incluindo a cobrança de taxas de consumo. Joaquim Guerra, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-PE, fala sobre que tipo de cobrança é permitida em barracas de praia. Caso Porto de Galinhas O casal de turistas em Porto de Galinhas foi agredido no sábado (27), após uma disputa sobre o aluguel de uma cadeira e um guarda-chuva (veja vídeo acima). Segundo os clientes, inicialmente eles concordaram em pagar R$ 80. O casal se recusou a pagar, o que foi alterado sem aviso prévio, o turista disse ter visto sinais de homofobia, e o casal teve que pedir ajuda aos salva-vidas civis na praia, que foram divulgados nas redes sociais encurralando quem tentava dar tapas e socos. e jogar areia na cara, a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco (SDS) disse que a situação já estava sob controle pelas equipes de salva-vidas civis da administração municipal Segundo a corporação, a investigação do caso é considerada prioritária pela Polícia Civil.Vídeo: Mais visto em Pernambuco nos últimos 7 dias.

















