Quinta-feira, 8 de janeiro de 2026 – 11h32 WIB
Viva – A decisão do Tribunal Religioso da Cidade de Bandung finalmente esclarece o acordo de custódia dos filhos dos casais Ridwan Kamil E Ataliya Praratya Depois que ambos os divórcios foram aprovados. Nesta decisão, a custódia de Camelia Laetitia Azahara ou Zara foi determinada como estando sob a supervisão de Atalia Praratya, enquanto Ananda Arka foi colocada sob a supervisão de Ridwan Kamil. Este acordo é aprovado por ambas as partes e é uma parte importante da sentença de divórcio que é lida eletronicamente.
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Ikhwan Sopyan, oficial de relações públicas do Tribunal Religioso da Cidade de Bandung, explicou que a decisão relativa à custódia das crianças foi o resultado de um acordo mútuo que foi discutido no processo de mediação antes de o painel de juízes tomar a sua decisão. Role para baixo para ver o artigo completo.
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“O principal é que a criança receba o nome de Zara, o nome de sua mãe deve ser acordado por ambas as partes”, disse a irmandade em Bandung na quarta-feira, 7 de janeiro de 2025.
A Irmandade sublinhou que todo o processo de discussão dos direitos de custódia foi conduzido à porta fechada, de acordo com as disposições da Lei Processual do Tribunal Religioso. Isto é feito porque os casos de divórcio são um assunto privado que não pode ser publicado abertamente.
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Ele disse: “O caso foi registrado no tribunal eletrônico, para que a investigação até o julgamento pudesse ser feita eletronicamente. O caso movido por Atalia contra Ridwan Kamil foi originalmente aprovado, mas o julgamento não foi publicado publicamente”.
Segundo Ikhwan, apenas o autor e o réu podem obter uma cópia da sentença. Ele também garantiu que os procedimentos legais aplicáveis fossem seguidos no processo.
“O processo de julgamento ocorreu de acordo com a lei aplicável”, disse ele.
Embora o veredicto tenha sido lido, Ikhwan disse que o estatuto jurídico do caso ainda não tem força jurídica permanente (inkrah). Ainda há um período de carência de 14 dias para apresentar recurso caso ambas as partes se oponham.
No que diz respeito à base jurídica do divórcio, o Tribunal Religioso refere-se ao artigo 19.º do Regulamento Governamental n.º 9 de 1975 e ao artigo 116.º da Compilação da Lei Islâmica (KHI). Anteriormente, Atalia Praratya e Ridwan Kamil concordaram em separar-se amigavelmente através dos seus respectivos advogados.
Enquanto isso, a advogada de Ridwan Kamil, Wanda Alvi, também confirmou a sentença de divórcio, que foi lida na quarta-feira, 7 de janeiro. Ele disse que o painel de juízes aprovou o pedido de divórcio de Atalia Praratya.
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Wanda Alvi disse aos jornalistas: “Declarando que o casamento entre a Sra. Atalia e o Sr. Ridwan Kamil foi dissolvido pelo divórcio e um divórcio de 1 proibição sugra foi imposto à Sra. Atalia.”


















