Em primeira instância, a sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituyutaba, assinada Juiz Adilson da Silva da ConceiçãoO fazendeiro admitiu a responsabilidade civil e ordenou a reparação e manutenção da cerca por parte do réu, além de estabelecer indenização por danos materiais no valor de R$ 119.115, valor calculado com base em laudo técnico da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater-MG).
















