Como o período de inscrição terminou em dezembro de 2025 apenas com homens elegíveis, o juiz percebeu que a realização da prova objetiva marcada para 8 de fevereiro iria “excluir ilegitimamente candidatos potencialmente mais elegíveis, prejudicando os candidatos do sexo masculino admitidos em desvantagem simplesmente por causa do género”. Por isso, ordenou a suspensão total da competição, incluindo as etapas classificatórias e eliminatórias.


















