Terça-feira, 27 de janeiro de 2026 – 16h22 WIB
Jacarta – DPR RI Oito pontos de aceleração foram acordados Melhoria polícia nacional resultado de conclusão Comissão III DPR RIum dos quais estipula que o estatuto da Polícia Nacional permanecerá no nível mais baixo presidente Não como um ministério.
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Isto foi acordado na 12ª Reunião Plenária da Sessão III para a sessão 2025-2026, na terça-feira, 27 de janeiro de 2026, no Complexo do Parlamento, Senayan, Centro de Jacarta.
“Agora, permita-nos perguntar ao Honorável Conselho sobre o relatório da Comissão III do DPR RI sobre os resultados das discussões sobre a aceleração da reforma policial, pode ser aprovado?” disse San Mustopa, vice-presidente do DPR da República da Indonésia.
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Os conselheiros presentes também concordaram.
Todos os membros do DPR na reunião plenária disseram: “Concordo”.
Entretanto, o Presidente da Comissão III DPR RI Habiburukhman solicitou que os 8 pontos do DPR para acelerar as reformas policiais se tornassem uma decisão vinculativa entre o RI e o governo, que deveria ser implementada pelo governo com base nas disposições da lei.
A seguir estão oito pontos para acelerar a reforma policial, também assinados pelo Chefe da Polícia Nacional, General de Polícia Listyo Sigit Prabowo:
1. A Comissão III confirma que a posição da Polícia Nacional está diretamente subordinada ao Presidente e não assume a forma de um ministério chefiado pelo Chefe da Polícia Nacional da República da Indonésia (Kapolri), que é nomeado e exonerado pelo Presidente com a aprovação do Conselho Representativo do Povo Indonésio, conforme regulamentado no artigo 7.º do TAP MPR n.º VII/MPR/2000 e nas leis e regulamentos aplicáveis.
2. A Comissão III DPR RI apoia a maximização do trabalho de Kompolnas na assistência ao Presidente na definição da orientação política da Polícia Nacional da República da Indonésia e na prestação de consideração ao Presidente na nomeação e demissão do Chefe da Polícia Nacional, conforme regulamentado no Artigo 8 do TAP MPR No.
3. A Comissão III DPR RI enfatizou que a nomeação de membros da Polícia Nacional da Indonésia (POLRI) para cargos fora da estrutura organizacional da POLARI pode ser feita com base no Regulamento da Polícia nº 10 de 2025, uma vez que está de acordo com o Artigo 30, parágrafo (4) da Constituição de 1945 e este conteúdo será incorporado nas alterações à Lei POLARI.
4. A Comissão III DPR RI maximizará a supervisão da Polícia Nacional com base no Artigo 20A da Constituição de 1945 e solicitará que a supervisão interna da Polícia Nacional seja reforçada, continuando a reformar o Gabinete Wasidic, a Inspecção e o Propam.
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5. A Comissão III da Câmara dos Representantes da Indonésia sublinhou que o planeamento e preparação do orçamento da polícia nacional é actualmente realizado utilizando princípios de base (de baixo para cima), ou seja, a partir das necessidades propostas e de cada unidade de trabalho do posto da Polícia Nacional, que é ajustado ao limite orçamental do Ministério das Finanças, a partir do limite indicativo, limite orçamental e dotação orçamental da Polícia Nacional, orientando o mecanismo de preparação orçamental regulamentado no PMK n.º 62 de 2023 Torna-se DIPA. O PMK nº 107 de 2024 está alinhado com o espírito das Reformas Polares e deve ser mantido.


















