O Sr. Cristiano Pereira foi libertado no primeiro grau, quando a sentença reconheceu a ausência de evidência de verdade ou mesmo a inocência do autor. No relatório de todos os especialistas do governo produzidos por especialistas do Departamento Médico Forense do RS, ele confirmou a falta de verdade com o representante responsável naquele momento, além de não ser o acusado, uma testemunha da defesa, a visão técnica e legal das TIC, que não tem verdade. (…)*


















