As Unidades Orientadas para a Exportação (EOUs) podem agora usufruir da facilidade de apresentar as suas obrigações electronicamente, emitir o início da importação de mercadorias, notificar qualquer défice na recepção de mercadorias importadas, apresentar declarações mensais e receber crédito na conta de obrigações correntes. Regras Aduaneiras (Importação de Mercadorias com Taxa Concessional ou para Determinados Usos Finais), 2022 (Regras IGCRS).
As EOUs estão autorizadas a importar as matérias-primas, componentes, consumíveis, bens de equipamento, peças sobressalentes, etc. necessários, sem pagamento de direitos ao abrigo da Notificação de Isenção de Impostos No.52/2003-Alfândega datada de 31 de Março de 2003. Inicialmente, o edital dizia que em benefício


















