Um juiz disse a um profissional de saúde não binário que tentou processá-lo Serviço Nacional de Saúde Acredite em mim, ser ‘sem nome’ e ‘pronunciado incorretamente’ não deveria tê-los magoado tanto.

A juíza trabalhista Ann Nicola Benson descobriu que usar pronomes preferenciais para viver como não-binário não é o mesmo status protegido que reatribuir o gênero.

O caso foi movido pelo terapeuta cognitivo-comportamental Hecht Lockwood contra a Cheshire and Wirral NHS Foundation Trust e seis funcionários.

O painel liderado pelo juiz Benson disse que é relevante que, embora Lockwood tenha mudado seu nome e preferido os pronomes, ele não está propondo mudar seu gênero de feminino para masculino.

‘Portanto, concluímos que o requerente não possui uma característica protegida gênero Renomeação”, acrescentou a decisão.

Entre as alegações de Lockwood, que nasceu mulher e anteriormente era conhecida como Heather, estava a de que ela era referida como ‘ela’ em uma série de tickets de suporte de TI e como ‘ela’ ou ‘ela’ por colegas durante várias conversas.

Eles também receberam contratos de trabalho com seus ‘nomes mortos’, apesar da Deed Poll ter mudado isso e já ter apresentado reclamações sobre questões semelhantes.

Lockwood, que pediu anonimato sem sucesso, recebia um pedido de desculpas cada vez que levantava preocupações.

O julgamento concluiu: “Todo o pessoal envolvido demonstrou uma intenção genuína de fazer o seu melhor para garantir que tudo estava certo no futuro e, na maioria dos casos, tomou medidas positivas para o conseguir”.

Apesar disso, Lockwood não aceitaria um pedido de desculpas, a menos que demonstrasse uma “profunda compreensão” do impacto que isso teria sobre ele.

E exigiu um pedido de desculpas da equipe de TI em vez daquele emitido por ele.

“Acreditamos que as desculpas apresentadas por cada membro do Trust foram genuínas e sinceras e tinham como objetivo garantir que as preocupações do Requerente fossem apreciadas e compreendidas”, escreveu o Juiz Benson.

‘É lamentável que o Requerente não estivesse disposto a aceitá-los como tal e a adoptar uma abordagem tão flexível.’

Hecht Lockwood não teve sucesso em seu caso contra a Cheshire and Wirral NHS Foundation Trust e seis funcionários

Hecht Lockwood não teve sucesso em seu caso contra a Cheshire and Wirral NHS Foundation Trust e seis funcionários

Entre as alegações de Lockwood, que nasceu mulher e anteriormente era conhecida como Heather, estava a de que ela era referida como 'ela' em uma série de tickets de suporte de TI e como 'ela' ou 'ela' por colegas durante várias conversas.

Entre as alegações de Lockwood, que nasceu mulher e anteriormente era conhecida como Heather, estava a de que ela era referida como ‘ela’ em uma série de tickets de suporte de TI e como ‘ela’ ou ‘ela’ por colegas durante várias conversas.

Uma das reclamações relacionadas ao ticket de TI que Lockwood recebeu foi em 5 de julho de 2023, após sinalizar um problema que usava o pronome ‘ela’ para descrevê-lo.

Lockwood respondeu que eles estavam angustiados por terem sido confundidos com o gênero, e o técnico de TI imediatamente enviou um e-mail pedindo desculpas, mudando o pronome ‘ele’ para ‘eles’ e deixando um bilhete para a próxima pessoa para que eles pudessem estar cientes do status não binário de Lockwood.

O tribunal concluiu que Lockwood não informou ao técnico de TI sobre seu status não binário ao fazer a ligação e que o técnico tomou medidas para remediar a situação naquele momento.

‘Embora o requerente diga que não cabia a eles, por exemplo, dizer a alguém os seus pronomes, isto tira a oportunidade de influenciar o ambiente e educar os colegas sobre o ambiente que pretendem criar – particularmente onde as normas sociais são binárias, e há um número tão pequeno de pessoas não binárias na organização’, disse o juiz.

‘A abordagem do requerente, como indicou uma testemunha, foi indesculpável.’

Lockwood alegou que os incidentes violaram sua dignidade e a fizeram se sentir “insegura” – mas o juiz Benson disse que não havia evidências de conduta nesse sentido.

Rejeitando a alegação, ele escreveu: “Insultar a dignidade ou causar danos não é suficiente”.

‘Embora não contestemos a ofensa, a angústia e o desespero causados ​​por estas questões ao Requerente, concluímos que, visto objectivamente, o Requerente não apresentou factos dos quais pudéssemos concluir que a conduta violou a dignidade do Requerente.’

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