O Tribunal Superior de Gujarat anulou as ordens que sustentavam a reclamação fiscal sobre o fornecimento de torta de óleo de algodão aos comerciantes.
O peticionário, uma empresa parceira envolvida na extração de torta de óleo de semente de algodão a partir de sementes de algodão e no fornecimento aos consumidores, recorreu ao tribunal após sua alegação de que o produto denominado khol no mercado aberto de Gujarat é usado como ração para gado e não tem Outros usos comerciais foram rejeitados pelas autoridades do GST.
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Durante a auditoria dos registos financeiros, os funcionários do GST levantaram objecções. Eles alegaram que os fornecimentos de tortas de óleo de semente de algodão estão isentos de GST apenas se forem fornecidos para alimentação de gado e não para comerciantes, que são fornecidos para comércio posterior.
Argumentaram que o peticionário não conseguiu estabelecer que o fornecimento de bolo era para alimentação de gado e, como tal, o GST era mal pago.
Por outro lado, o peticionário argumentou que vendia bolos apenas para alimentação de gado e que não era dever do peticionário garantir a utilização final de tais fornecimentos, pelo que estava devidamente isento.
O tribunal decidiu a favor do peticionário, observando que o fornecimento de bolos aos comerciantes não atrairia ICMS, uma vez que o uso final do caroço de algodão não estava em disputa.
Vale ressaltar que o governo emitiu uma notificação em 29 de setembro de 2017 isentando esses bolos do ICMS. No entanto, as autoridades afirmaram que a notificação não era retroactivamente eficaz, uma vez que o caso pendente dizia respeito ao seu período anterior.
Sandeep Sehgal, sócio da empresa de consultoria tributária AKM Global, disse que a decisão proporciona um alívio significativo às empresas da cadeia de abastecimento de ração para gado, garantindo que possam reivindicar isenção de GST, quer o produto seja fornecido a comerciantes ou diretamente aos usuários finais.
Publicado pela primeira vez: 30 de setembro de 2024 | 19h18 É


















