
Foto de arquivo – Guarda-chuva na praia. Gabriela Feitosa/g1 Com a chegada do verão, o período de férias escolares e as festas da época, o litoral norte de SP se tornou um dos destinos mais procurados do estado, com milhões de turistas em busca de aproveitar os momentos à beira-mar. Mas, antes de curtir as praias da região, é importante conferir quais são as regras de cada cidade. Isto porque os municípios costeiros não permitem a utilização de tendas na praia, enquanto outros até limitam o tamanho dos guarda-sóis que podem ser utilizados. Além disso, há polêmica em torno do uso de aparelhos sonoros nas praias, que são proibidos em determinadas áreas e podem até resultar em multas e confisco de aparelhos sonoros para banhistas. ✅ Clique aqui para acompanhar o canal g1 Vale do Paraíba e região no WhatsApp Pensando nisso, o G1 listou um guia com informações sobre as regras de uso de barracas, barracas, guarda-sóis e aparelhos de som nas praias de Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba. Confira: g1 📍Caraguatatuba ⛱️ Segundo a Prefeitura de Caraguatatuba, é permitido o uso de guarda-sóis, cadeiras de praia e barracas 3×3 nas praias da cidade. As regras do código de conduta apenas estabelecem que é proibido deixar objetos fixos na areia da praia. “Neste caso, os equipamentos deixados parados na praia pelos cidadãos, bem como os aluguéis sem autorização, serão multados em 320 VRM, equivalente a R$ 1.539,20 e confiscados”, explicou. 📻 Ainda segundo a administração municipal, não é permitido portar alto-falantes e usar música alta nas praias da cidade. Caso o banhista descumpra as regras, o aparelho de som poderá ser confiscado, além de multa de R$ 2.405,00. Praia Martim de Sá, Caraguatatuba João Mota/TV Vanguarda 📍Ilhabela ⛱️ A Prefeitura de Ilhabela explicou ao g1 que não há regras para o uso de barracas, barracas e guarda-sóis para moradores e turistas nas praias da cidade. Portanto, é permitido o uso de equipamentos. Para os comerciantes, porém, a lei prevê uma série de regras previstas no Código de Conduta de Ilhabela. Primeiramente, o código de zoneamento prevê que o uso de mesas, cadeiras e similares pelos comerciantes deve ser aprovado pela Prefeitura. Há também um imposto de ocupação a ser pago. É proibido: “reserva” de mesas e cadeiras na praia; Cobrança de custo mínimo pela utilização de mesas e cadeiras na areia da praia, inclusive como “taxa de estacionamento”; Cobrar “taxa de estacionamento” para estabelecimentos onde esta atividade não esteja regularizada junto ao órgão competente. 📻 A Prefeitura de Ilhabela também afirmou que é proibido o uso de alto-falantes ou dispositivos que perturbem o sossego das pessoas na praia da cidade. O infrator poderá ser retirado do local ou o equipamento poderá ser confiscado. Quem descumprir as regras será multado em R$ 3.072,96. A principal delas na Praia de Castelhanos, Divulgação de Ilhabela/Prefeitura de Ilhabela é que o equipamento só deve ser utilizado quando os banhistas estiverem na praia. Os banhistas deverão retirar seus equipamentos ao sair. “Não é permitido montar barracas, barracas ou guarda-sóis e deixá-los vazios e muito menos montá-los de forma fixa ou permanente. O objetivo é garantir a livre circulação de todos os visitantes, segurança e bom aproveitamento das faixas de areia”, informou a Prefeitura. 📻 Em relação ao palestrante, a Prefeitura explicou que existe uma lei que proíbe perturbar a paz e o bem público. As multas variam de acordo com a gravidade: R$ 5.490,00 (leve), R$ 7.320,00 (grave) e R$ 10.980,00 (muito grave). Praia de Maresias, São Sebastião Divulgação/Prefeitura de São Sebastião 📍Ubatuba Em 2025, foi promulgada uma lei que proíbe o uso de barracas e cabanas nas praias de Ubatuba e também limita o tamanho dos guarda-sóis que podem ser usados na praia. 🚫 Atualmente é proibido o uso de “barracas, barracas, gazebos e estruturas similares” na praia, com algumas exceções. ✅ Só é permitido: utilização de guarda-chuvas, para uso pessoal ou familiar, desde que não ultrapassem os 3 metros de diâmetro; Barracas utilizadas em eventos homologadas pela Prefeitura; Barracas de vendedores ambulantes em pontos específicos homologados pela Prefeitura; Tendas destinadas a operações de emergência de saúde, salvamento ou proteção civil; e tendas montadas por organismos públicos para apoio turístico, educativo, cultural ou de segurança. ⛱️Portanto, os banhistas não poderão montar tendas, barracas e gazebos em hipótese alguma. Guarda-chuvas com mais de 3 metros de diâmetro também não são permitidos e podem estar sujeitos a fiscalização e confisco 📻 Sobre os alto-falantes, a prefeitura de Ubatuba explicou que é proibido o uso de aparelhos de som em todas as praias da cidade, utilizando sons em volumes excessivos que perturbam a tranquilidade nas áreas residenciais. O descumprimento da norma acarretará multa de R$ 5.000,00, além de outras medidas administrativas cabíveis, incluindo confisco de equipamentos. Praia Grande, Ubatuba (SP) Veja mais notícias da região do Vale do Paraíba e Bragantina na Reprodução/EPTV


















