Terça-feira, 6 de janeiro de 2026 – 08h26 WIB
Jacarta – O Vice-Ministro do Direito (Wamenkum) Edward Omar Sharif Hiriage sublinhou que estão em vigor medidas coercivas aproveitar fora de casos criminais Corrupção E terror É preciso aguardar a edição de legislação que regule especificamente esta matéria.
“Antes de haver uma lei de escutas telefônicas, os investigadores poderiam fazer escutas telefônicas? Não, os promotores públicos poderiam fazer escutas telefônicas? Não, porque tinha que ser regulamentado por uma lei separada. Isso acontecia exceto para corrupção ou terrorismo”, disse o homem, conhecido apenas como AD, em uma entrevista coletiva no prédio do Ministério do Direito, em Jacarta, na terça-feira, 6 de janeiro de 2026.
AD salientou que as escutas telefónicas ainda podem ser feitas para lidar com casos de corrupção e terrorismo porque a lei que rege estes actos criminosos permite que os agentes da lei realizem escutas telefónicas.
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Entretanto, destacou que a Lei nº 2025 relativa ao Código de Processo Penal (KUHAP), que foi assinada em 17 de dezembro de 2025, não regulamenta detalhadamente os esforços de escuta telefônica forçada porque leva em conta a decisão do Tribunal Constitucional.
“O parágrafo seguinte diz isto, as disposições relativas às escutas telefónicas são regulamentadas numa lei separada. Não é isso que o governo e o DPR querem. Esta é uma decisão do Tribunal Constitucional, quando a lei da Comissão de Erradicação da Corrupção relativa às escutas telefónicas foi testada no Tribunal Constitucional”, disse ele.
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O número a que AD se refere é o n.º 2 do artigo 136.º do Código de Processo Penal que diz: “Conforme estabelecido no n.º 1, as disposições relativas às escutas telefónicas são reguladas pela lei relativa às escutas telefónicas”.
Anteriormente, a lei KUHAP foi assinada por Prabowo Subianto como Presidente da República da Indonésia, e por Prasetyo Hadi como Secretário de Estado e promulgada em 17 de Dezembro de 2025.
Com base no artigo 369 da Lei do Código de Processo Penal, estas leis e regulamentos entram em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026. (ant)
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