“No caso, verifica-se que não se trata de uma investigação nova, mas apenas de uma medida já determinada em 31/10/2021 a pedido da autoridade policial, porém, sem a sua total anuência. por outro lado, já dado em 2021, o pleno cumprimento da devida diligência não significa retirar o julgamento avaliativo e exclusivo do Ministério Público que decidiu encerrar a investigação, mas a clara dignidade do contraditório e da defesa mais ampla, bem como o interesse público nos julgamentos criminais.


















