Segundo o MP-MA, as alunas, que são irmãs gémeas, foram afastadas da escola por terem dito “você” em vez de “senhor” ao diretor da instituição, Jeremias Freire Costa. O diretor, Jeremias Freire Costa, cancelou a expulsão de duas alunas do 9º ano, irmãs gêmeas, do Colégio Militar 2 de Julho, na cidade de São Mateus do Maranhão, a cerca de 200 quilômetros de São Luis, por ligarem para sua instituição, “você”. De acordo com a decisão do tribunal, os alunos deverão ser reintegrados na escola imediatamente. A decisão de cancelar o desligamento dos estudantes foi dada pelo desembargador Arrimar Arraís Sobrinho, nesta terça-feira (5), após resposta do Ministério Público do Maranhão. Mandado de Segurança com Pedido de Ordem de Sandra Soares de Pontes, Titular do 2º Ministério Público de São Mateus. A Secretaria de Justiça determinou que os professores forneçam todo o material necessário para que os alunos tenham acesso aos conteúdos ministrados nas faltas e que tenham 15 dias para apresentar quaisquer atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 500, até o limite de R$ 5 mil. Além do diretor, a decisão atinge também os membros do conselho disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julanna Frazão de Oliveira Franciel Alves, Santiago Fernandes Lucelia Carvalho, Denis Cristina Anual Oliveira Noemi Oliveira Daleti Araujo de Negreiros Andreseno Rose Rodríguez María dos Reme Entenda o caso Dios sobre expulsão de adolescentes A ação foi relatada pela mãe, que relatou que a ação foi uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 necessária para registrar as filhas. A mulher também foi informada de que os alunos foram expulsos por não se dirigirem ao diretor como “senhor” e por não se referirem a ele como “você”. Após denúncia feita pela mãe do aluno, o Ministério Público buscou informações sobre o caso junto à diretora da escola, à secretaria municipal de educação e ao prefeito. A escola enviou a ata da reunião do conselho disciplinar, confirmando que o adolescente foi excluído da unidade de ensino, por usar o pronome Você, bem como por discutir com outro aluno. Segundo a promotora Sandra Soares de Pontes, a exclusão de estudantes é um ato ilegal, pois atenta contra o direito à educação dos adolescentes. O representante do MP-MA destacou ainda que a Lei da Criança e do Adolescente (ECA) garante os direitos desta população e a sua condição de ser humano em desenvolvimento. “Ao expulsarem arbitrariamente os alunos, os co-atores violam o seu direito à educação, prejudicando a educação dos alunos nas vésperas do final do ano letivo e do seu ingresso no ensino secundário”, afirmou Sandra Pontes. O MP-MA sublinha ainda que o ingresso e a frequência bem-sucedidos numa instituição de ensino significam, além da aprendizagem de conteúdos formais, a aquisição da socialização e o exercício da cidadania. “A condição para a construção de uma sociedade democrática e com justiça social depende da universalização da educação básica de qualidade, mantendo todos, principalmente crianças e adolescentes, na escola”. No mandado de segurança, o promotor destacou que não há nenhum documento que comprove que os adolescentes já apresentem mau comportamento ou que a rede educacional da escola tenha atuado de forma humana e focada na efetiva educação positiva do cidadão como educador. “Não existe nenhum documento que demonstre uma resolução consensual ou uma tentativa de construção de laços comunitários, ou mesmo que os estudantes tenham tido a oportunidade de apresentar a sua versão dos factos”, argumentou Sandra Pontes. Segundo o Ministério Público, a rápida exclusão de alunos considerados “indesejáveis” por fazerem parte do sistema municipal de ensino e não se enquadrarem no tratamento militar imposto pela instituição que deve cumprir os princípios constitucionais e legais previstos no ordenamento jurídico é digno de nota.


















