
O acidente aconteceu na tarde desta terça-feira (24). O menino foi levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e mantido em observação nesta quarta-feira (25). Motorista de carro foge após atropelar criança no Paraná Um motorista de carro escapou após atropelar uma criança de quatro anos em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Uma câmera de segurança residencial registrou a cena. As imagens mostram o menino atravessando a rua correndo e batendo em um carro. Com o impacto da batida, ele foi jogado para frente e bateu brevemente com a cabeça no meio-fio. O menino rapidamente subiu na calçada e seu pai correu para o carro. Nesse momento, o motorista decolou e abandonou o local, enquanto pai e filho foram embora. Veja acima. ✅ Acompanhe o canal g1 PR no WhatsApp ✅ Acompanhe o canal g1 PR no Telegram O acidente aconteceu na tarde desta terça-feira (24), por volta das 18h15, na Rua João Carneiro Gomes, no bairro residencial do Jardim Atenas. À RPC, a mãe da criança disse que a família levou o menino para uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) logo após o acidente. Ele relatou dores na perna e estava na unidade na manhã desta quarta-feira (25), em observação, aguardando exames. Segundo ele, pouco antes do acidente, o menino brincava na casa da avó e o pai consertava um carro lá. A mulher disse ainda que decidirá se entrará em contato com a polícia após o menino receber alta do hospital. Leia mais: Toledo: Idosa enganada após acreditar ser namorada do empresário Elon Musk Violência Paraná Criador Motorista foge após atropelar criança de 4 anos Falta de prestação de socorro Código de Trânsito Brasileiro (CTB) criminaliza falta de prestação de socorro na ocorrência de um acidente. A situação está prevista em dois artigos: Art. 304:- O condutor do veículo, no momento do acidente, deixa de prestar assistência imediata à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, deixa, com justa causa, de solicitar assistência às autoridades públicas. – O condutor do veículo está sujeito à penalidade prevista neste artigo, ainda que esteja sob os cuidados de terceiro excluído ou a vítima tenha morte instantânea ou ferimentos leves. – Pena: Detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o incidente não constituir elemento de crime mais grave. Art 305:- O condutor do veículo afasta-se do local do acidente, para evitar a responsabilidade criminal ou civil que lhe possa ser imputada. – Pena: Reclusão, de seis meses a um ano, ou multa. Vídeo: Mais vistos no G1 Paraná Leia mais notícias no G1 Paraná.


















