Em julho de 2025, o tribunal rejeitou o pedido do policial para a retirada da prisão preventiva. Na ocasião, o juiz disse que, apesar da preponderância, os autos indicavam “certas marcas de perigo”, destacando que o réu passou o final de semana consumindo álcool e drogas, agrediu duas vítimas, desrespeitou policiais civis e ainda ameaçou integrantes da Corregedoria, sempre portando arma de fogo.


















